estatuto social

Maitá – Assessoria Técnica em Habitação de Interesse Social 

CNPJ: 45.691.122/0001-00

Estatuto Social*

CAPÍTULO I – DA DENOMINAÇÃO, SEDE, DURAÇÃO E FINS 

Art. 1° Sob denominação de MAITÁ – ASSESSORIA TÉCNICA EM HABITAÇÃO DE INTERESSE SOCIAL, fica instituída a presente Associação Civil sem fins lucrativos, regida pelo disposto neste Estatuto e na legislação vigente, conforme Assembleia de Fundação realizada em 07 de fevereiro de 2022. 

Art. 2° A Associação terá sede estabelecida na Rua Dona Alexandrina, nº 995, Vila Monteiro Gleba I, São Carlos - SP, CEP 13.560-290, podendo criar departamentos, agências, escritórios ou filiais em qualquer outro local do território nacional ou do exterior. 

Art. 3° O prazo de duração da Associação é por tempo indeterminado. 

Art. 4° A entidade tem por finalidades:

I - defender, estimular e participar de iniciativas que objetivem garantir o pleno acesso aos direitos fundamentais, sobretudo a partir de intervenções nos territórios que visam a um uso socialmente justo e ambientalmente sustentável da terra, nas diversas escalas do espaço habitado;

II - assessorar, desenvolver e executar projetos e pesquisas que colaborem para a proteção social e redução das desigualdades socioespaciais, tendo em vista a autonomia e o exercício da plena cidadania de pessoas e grupos socialmente vulneráveis e historicamente subalternizados;

III - influenciar na formulação e execução de políticas públicas, assim como na alocação de recursos públicos para o enfrentamento da pobreza pela via da promoção do direito à cidade e do direito à moradia adequada;

IV - trabalhar, de forma participativa e democrática, em prol do desenvolvimento comunitário e em respeito às especificidades ambientais locais, a fim de fortalecer o protagonismo e a organização populares, bem como a defesa, preservação e conservação dos processos culturais e ecológicos;

V - democratizar e ampliar o acesso aos conhecimentos técnicos e acadêmicos, integrando-os aos saberes locais e populares de maneira respeitosa e dialógica;

VI - oferecer alternativas de qualidade e inovação técnica em intervenções e projetos para o espaço habitado, bem como soluções jurídicas adequadas à realidade social, econômica e ambiental;

VII - estimular e promover o debate público sobre a questão urbana e rural, a proteção ambiental, o planejamento urbano, a ordem urbanística e os direitos humanos afeitos a tais temáticas.

§1º A fim de alcançar suas finalidades, a Associação poderá:

I - prestar assessoria técnica e consultoria para a realização de melhorias habitacionais, regularização fundiária, e outras intervenções de planejamento do espaço habitado a comunidades urbanas e rurais, movimentos sociais, administração pública, organizações da sociedade civil e quaisquer outras coletividades, instituições e agremiações vinculadas ao interesse social;

II - desenvolver e implantar projetos sob uma perspectiva multidisciplinar nas áreas de arquitetura e urbanismo, engenharia civil e ambiental, direito urbanístico e direitos humanos, buscando a colaboração científico-profissional com outras áreas que promovam o desenvolvimento humano e social;

III - ministrar palestras, seminários, oficinas, cursos, entre outras atividades educacionais e culturais dedicadas, preferencialmente, às comunidades urbanas e rurais de baixa renda, movimentos sociais, e outras organizações da sociedade civil;

IV - realizar, participar ou coordenar pesquisas científicas nas áreas do conhecimento compatíveis com os objetivos da Associação, que possam, inclusive, colaborar com suas atividades;

V - elaborar, editar e distribuir livros, apostilas, cartilhas, vídeos ou qualquer outra forma de divulgação do produto do trabalho desenvolvido ou a este relacionado, cujo conteúdo esteja direta ou indiretamente vinculado às finalidades desta Associação;

VI - manter intercâmbios culturais e científicos com associações similares, universidades, institutos de pesquisa, entre outras organizações públicas ou privadas, a fim de compartilhar e trocar o desenvolvimento e aplicação de experiências, metodologias, técnicas e tecnologias;

VII - oferecer estágios curriculares e extracurriculares para estudantes de ensino médio, técnico e superior nas áreas do conhecimento compatíveis com os objetivos da Associação;

VIII - fazer-se presente e contribuir no debate em eventos e espaços institucionais de participação sociopolítica, tais como audiências públicas, reuniões de conselhos, conferências e afins, assim como indicar representantes para ocupar assentos nessas instâncias, quando couber; 

IX - participar da concorrência de editais e licitações cujos propósitos estejam alinhados às finalidades de atuação desta Associação; 

X - firmar parcerias, convênios e contratos com pessoas jurídicas de direito público ou privado, nacionais ou estrangeiras, conforme a legislação vigente, desde que resguardada sua autonomia e observadas as recíprocas responsabilidades;

XI - estimular e participar de redes e outras formas de articulação entre assessorias técnicas congêneres, organizações populares, universidades, entre outras entidades cujos objetivos sejam compatíveis às finalidades desta Associação;

XII - promover e estimular a organização coletiva de populações vulneráveis a fim de contribuir para a participação popular e democrática na efetivação de direitos fundamentais, fortalecendo o protagonismo de seus próprios titulares;

XIII - incentivar e capacitar voluntariado socialmente responsável, ambientalmente consciente, comprometido com o interesse público e o exercício da cidadania;

XIV - defender, judicial ou extrajudicialmente, os interesses de seus associados e da coletividade, nos termos do art. 5º da Lei nº 7.347 de 1985. 

Art. 5º A Associação poderá adotar Regimento Interno, que disciplinará seu funcionamento uma vez aprovado em Assembleia Geral.

CAPÍTULO II – DOS ASSOCIADOS

 Seção I - Disposições Gerais

Art. 6º O quadro associativo será constituído por pessoas físicas e pessoas jurídicas com ou sem fins lucrativos, residentes ou não na República Federativa do Brasil, com notória idoneidade moral e reputação ilibada, que contribuirão para realização dos objetivos da entidade mediante pagamento de contribuição anual, cujo valor e forma serão definidos nos termos do presente Estatuto Social.

Art. 7º A Associação será constituída de número ilimitado de associados, distribuídos em cinco categorias, a saber:

I - fundadores: são aqueles que estiveram presentes na Assembleia de Fundação, subscritores da ata de constituição e admitidos como associados à data de aprovação do primeiro Estatuto;

II - efetivos: sendo fundadores ou tendo ingressado posteriormente, são aqueles que participam ativamente das atividades da Associação, oferecendo apoio material e/ou serviços;

III - colaboradores: aqueles que oferecem apoio técnico em caráter ocasional, enquanto profissionais contratados, estagiários ou voluntários;

IV - apoiadores: são os que figuram apenas como contribuintes da taxa anual de associado;

V - honorários: os que assim forem reconhecidos pelas notáveis contribuições realizadas à própria existência e continuidade da Associação.

Parágrafo único. Os colaboradores poderão constituir-se como um Conselho Consultivo, órgão que será disciplinado por eventual Regimento Interno.

Art. 8º A qualidade de Associado é intransmissível, e a Associação manterá um Livro de Registro de Associados destinado às averbações pertinentes. 

Art. 9º Os Associados, mesmo que investidos de posições administrativas, não respondem nem subsidiariamente nem solidariamente por obrigações contraídas pela Associação.

Seção II - Direitos e Deveres

Art. 10 São direitos dos Associados: 

I - participar das atividades às quais a Associação esteja direta ou indiretamente ligada;

II - participar das discussões e manifestar suas posições durante a Assembleia Geral;

III - apresentar propostas de projetos ou planos de ação à Coordenação ou à Assembleia Geral;

IV - ter acesso aos livros e documentos da Associação, incluindo os relativos às finanças;

V - votar e ser votado para cargos eletivos, observadas as exigências estatutárias;

VI - propor à Assembleia Geral a admissão de novos membros; 

VII - propor à Assembleia Geral a aplicação de penalidades a membros da Associação;

VIII - não ser penalizado sem ter tido ciência antecipada da acusação e sem ter tido a possibilidade de  defender-se por si próprio ou por pessoa autorizada perante a Assembleia Geral;

IX - solicitar à Coordenação, mediante justificativa, convocação de Assembleia Geral Extraordinária; 

X - desligar-se quando desejar, mediante requerimento de sua exclusão do quadro de associados.

§1º Apenas Associados Fundadores e Efetivos poderão ser eleitos para cargos administrativos.

§2º Apenas Associados Fundadores e Efetivos têm direito a voto em assembleia, o que não impede às demais classes de associados dela participarem por meio de voz ou apresentação de pareceres, os quais devem ser enviados previamente à Coordenação para posterior apreciação em Assembleia.

§3º Honorários e Colaboradores não estão obrigados a pagar a contribuição de Associado.

Art. 11 São deveres dos Associados: 

I - respeitar e observar o presente Estatuto, o eventual Regimento Interno, assim como as decisões da Coordenação e deliberações da Assembleia Geral;

II - prestar à entidade cooperação moral, material e intelectual, e trabalhar para a consecução de suas finalidades;

III - comparecer às Assembleias Gerais, mediante convocação;

IV - integrar os grupos de trabalho para os quais for designado e cumprir as atribuições recebidas para o correto desempenho das atividades;

V - cumprir os mandatos e funções que lhes forem atribuídos, salvo em casos de força maior, os quais devem ser justificados perante a Coordenação e a Assembleia Geral;

VI - comunicar ausências que possam interferir no andamento dos trabalhos da Associação, com antecedência razoável, condizente com as particularidades da atividade desenvolvida;

VII - manter em dia suas atribuições financeiras com a Associação;

VIII - denunciar qualquer irregularidade verificada dentro da Associação para que a Assembleia Geral tome as providências cabíveis; 

IX - comunicar à Coordenação, por escrito, mudanças de residência e domicílio, correio eletrônico e/ou telefone para contato;

X - comunicar com antecedência seu desligamento da Associação à Coordenação. 

Art. 12 Diante da inobservância de qualquer dos deveres dispostos neste Estatuto, assegurado o direito de defesa e recurso, poderão ser aplicadas as seguintes medidas: 

I - advertência;

II - suspensão;

III - exclusão.

§1º A aplicação de medidas disciplinares observará a gravidade da conduta, priorizando sempre o incentivo à reparação do erro antes de ser decretada medida mais severa.

§2º Nos casos de advertência ou suspensão, compete à Coordenação a decisão pela sua aplicação, devendo notificar, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, o membro denunciado para que este ofereça defesa, por escrito, no prazo de 10 (dez) dias úteis contados da data da notificação e, caso a decisão seja mantida, caberá recurso à próxima Assembleia Geral. 

§3º A aplicação da medida de exclusão é disciplinada por procedimento especial, previsto no artigo 16 deste Estatuto.

Seção III - Admissão, Desligamento e Exclusão 

Art. 13 A admissão de Associados Apoiadores ocorrerá sem qualquer tipo de discriminação, de maneira espontânea, desde que o candidato concorde com os objetivos da Associação.

§1º Os interessados em ingressar no quadro associativo deverão apresentar à Coordenação proposta em formulário próprio, mediante assinatura de Termo de Adesão de Associado. 

§2º O candidato que tiver seu ingresso negado uma vez, poderá pleitear novamente a sua aceitação, cabendo a decisão à Assembleia Geral.

Art. 14 Poderão ser associados efetivos aqueles que: 

I - já tiverem participado nos trabalhos como colaboradores;

II - forem indicados por, pelo menos, um dos membros efetivos da Associação;

III - forem aprovados em Assembleia Geral.

§1º Os pretendentes a membros efetivos poderão solicitar sua requalificação após experiência prévia nas atividades de colaboração via estágio, voluntariado ou prestação de serviços.

§2º A fim de requalificar-se como efetivo, o associado deverá encaminhar uma Carta de Motivação contendo propostas para sua participação à Coordenação, que apresentará o documento à apreciação e aprovação pela Assembleia Geral.

Art. 15 É direito de qualquer associado desligar-se a qualquer tempo da Associação, mediante a comunicação antecipada e expressa à Coordenação, independente de fundamentação.

Parágrafo único. A comunicação da intenção de desligamento dos quadros da Associação deverá ser feita à Coordenação no prazo de 30 (trinta) dias corridos. 

Art. 16 A exclusão de qualquer associado será admissível na hipótese de ocorrência de justa causa, esta entendida como uma conduta incompatível e prejudicial aos interesses sociais. 

§1º Sem prejuízo de outras, são consideradas justa causa para a exclusão de Associado: 

I - grave violação deste Estatuto Social;

II - difamação e/ou agressão à Associação ou aos seus membros;

III - promoção de atividades que contrariem as decisões da Assembleia Geral;

IV - atuação em nome da Associação, sem que a pessoa esteja devidamente autorizada na forma deste Estatuto Social;

V - a adoção de condutas que coloquem em risco a imagem e reputação da Associação; e 

VI - ausência de pagamento, por parte dos Associados, da contribuição anual, se, após devidamente notificado, não quitar o débito em 30 (trinta) dias a contar do recebimento da notificação.

§2º Caberá à Coordenação notificar, no prazo de 05 (cinco) dias úteis o denunciado para que este ofereça defesa em Assembleia Geral especialmente convocada, com antecedência mínima de 10 (dez) dias úteis em relação à data de notificação do membro denunciado.

§3º Da decisão da Assembleia Geral caberá recurso à Coordenação, que julgará o cabimento da rediscussão do caso em nova oportunidade de assembleia para decisão definitiva. 

CAPÍTULO III – DAS FONTES DE RECURSOS PARA A SUA MANUTENÇÃO

Art. 17 São patrimônio da Associação bens móveis e imóveis, ações, títulos, valores e direitos, doações, legados  e outras contribuições, subvenções e auxílios de qualquer natureza, creditados por pessoas físicas ou jurídicas, privadas ou públicas, nacionais e internacionais.

Parágrafo único. A alienação, hipoteca, penhor, venda ou permuta dos bens patrimoniais da Associação somente poderá ser decidida por aprovação por maioria simples da Assembleia Geral Ordinária, ou Extraordinária convocada especificamente para tal fim. 

Art. 18 São fontes de recurso da Associação: 

I - contribuições financeiras dos associados, conforme deliberado em Assembleia Geral;

II - remunerações por cursos, conferências, palestras, entre outras atividades permitidas por lei e compreendidas nas finalidades da Associação;

III - resultado de bilheteria de eventos e da comercialização de publicações e produtos específicos relacionados ao trabalho e desenvolvimento de suas finalidades;

IV - recursos obtidos pela participação em editais públicos ou privados;

V - recursos da iniciativa privada advindos de incentivos fiscais da União, Estados e Municípios;

VI - doações, legados, subvenções, parcerias, programas, auxílios, direitos, créditos e contribuições de pessoas físicas ou jurídicas, de direito público ou privado, nacionais ou internacionais;

VII - recursos advindos de contratos de remuneração por serviços técnicos prestados celebrados com pessoas jurídicas de direito público ou privado, nacionais ou estrangeiras;

VIII - rendimentos de aplicações de ativos financeiros e outros que sejam pertinentes ao patrimônio sob sua administração;

IX - outras formas de captação de recursos aprovadas pela Assembleia Geral.

Parágrafo único. No intuito de preservar o fundo social, incumbe aos Associados o pagamento de uma contribuição anual à Associação, cujo valor será definido anualmente pela Assembleia Geral.

CAPÍTULO IV – GESTÃO ADMINISTRATIVA E CONTAS DA ASSOCIAÇÃO

Seção I - Disposições Gerais

Art. 19 A presente Organização da Sociedade Civil é uma Associação de direito privado que, embora possa realizar atividades econômicas, não possui fins lucrativos, voltando-se à atuação beneficente comprometida com os interesses público e coletivo.

§1º A presente entidade não distribuirá entre seus membros resultados, dividendos, bonificações, participações ou parcelas do seu patrimônio, sob qualquer forma ou pretexto.

§2º Todos os recursos e rendas obtidos serão aplicados integralmente no território nacional e para a manutenção e desenvolvimento de suas finalidades sociais.

Art. 20 A gestão administrativa desta Associação Civil observará os princípios constitucionais da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência.

Parágrafo único. A entidade não fará qualquer distinção étnico-racial, de gênero, orientação sexual, classe ou outra condição social, credo político ou religioso.

Seção II - Da Prestação de Contas

Art. 21 O exercício financeiro e social, denominado ano social, coincidirá com o ano civil (1º de janeiro a 31 de dezembro).

Art. 22 A Prestação de Contas, para os fins deste Estatuto e funcionamento institucional adequado, é compreendida como o processo de avaliação e planejamento das atividades realizadas.

§1º No início de cada exercício, a Coordenação deverá realizar o planejamento para o período, dele obtendo como resultado o “Programa Anual de Atividades”, que deve abordar os objetivos de cada ação a ser desenvolvida, bem como o orçamento estimado para a sua realização.

§2º Ao fim de cada exercício, a Coordenação deverá elaborar um “Relatório de Prestação de Contas”, que deverá conter um comparativo das metas de trabalho e orçamentárias que foram definidas para aquele exercício, constantes do Programa Anual de Atividades, com os resultados alcançados.

§3º O Conselho Fiscal deverá opinar tanto sobre o relatório de atividades realizadas, em relação aos objetivos propostos e resultados obtidos, quanto sobre o relatório de desempenho financeiro e contábil, e operações patrimoniais realizadas, emitindo pareceres para apreciação em Assembleia.

Art. 23 Para a prestação de contas financeira e contábil adequada, a Associação deverá:

I - observar os princípios fundamentais de contabilidade e das Normas Brasileiras de Contabilidade;

II - manter escrituração contábil regular que registre as receitas e despesas em livros revestidos das formalidades que assegurem a respectiva exatidão;

III - conservar em boa ordem, pelo prazo de 10 (dez) anos, contados da data da emissão, os documentos que comprovem a origem de suas receitas e a efetivação de suas despesas, bem como a realização de outros atos ou operações que venham a modificar sua situação patrimonial;

IV - apresentar, anualmente, a Declaração de Rendimentos, em conformidade com o disposto em ato da Secretaria da Receita Federal;

V - recolher os tributos retidos sobre rendimentos pagos, a contribuição para a seguridade social relativa aos empregados, bem como as obrigações acessórias decorrentes, de modo a apresentar certidão negativa de débitos fiscais, trabalhistas e previdenciários junto à Receita Federal, ao FGTS e demais órgãos competentes, colocando-os à disposição para exame de qualquer cidadão.

Art. 24 É facultada a realização de auditoria por auditores externos independentes, hipótese que se torna obrigatória no caso de a Associação ser contemplada por certificação de entidade beneficente de assistência social, nos termos da Lei Complementar no 187/2021.

CAPÍTULO V – DA CONSTITUIÇÃO E FUNCIONAMENTO DAS INSTÂNCIAS DELIBERATIVAS

Seção I - Disposições Gerais

Art. 25 Para qualquer deliberação dos órgãos da Associação, recomenda-se o debate de propostas e realização das explicações necessárias ao pleno entendimento, a fim de atingir-se um consenso.

Parágrafo único. Caso o consenso não seja atingido, deverá ser conduzida votação que, por maioria simples, decidirá a questão, ressalvadas disposições especiais da lei ou do presente Estatuto.

Art. 26 Os dirigentes estatutários, incluídos os Coordenadores e Conselheiros Fiscais que atuem na gestão executiva da Associação, não poderão receber remuneração, vantagens ou benefícios, direta ou indiretamente, por qualquer forma de título, em razão de suas competências, funções ou atividades.

§1o A regra estabelecida neste artigo, conforme autorização do art. 3o, §1o, inciso II, da Lei Complementar no 187/2021 e do art. 4o, inciso VI, da Lei Federal no 9.790/1999, não se aplica à hipótese em que Assembleia Geral deliberar a instituição de um pro labore aos dirigentes estatutários, e estejam presentes, cumulativamente, os seguintes requisitos:

I – Que o pro labore seja inferior, em seu valor bruto, a 70% (setenta por cento) do limite estabelecido para a remuneração de servidores do Poder Executivo Federal;

II – Que o dirigente remunerado não seja cônjuge, parente até o terceiro grau, inclusive afim, de instituidor, Associado, dirigente, conselheiro, benfeitor ou equivalentes desta Associação;

III – Que o total pago a título de remuneração pro labore aos dirigentes estatutários pelo exercício das suas atribuições seja inferior a 05 (cinco) vezes o valor correspondente ao limite individual estabelecido para a remuneração dos servidores do Poder Executivo Federal;

IV – Que os valores pagos a título de remuneração pro labore respeite como limite máximo os valores praticados pelo mercado na região de atuação da Associação.

§2o A remuneração pro labore mencionada no §1o deste artigo poderá ser concedida aos Coordenadores e Conselheiros Fiscais.

§3o A instituição da remuneração mencionada nos parágrafos anteriores dependerá de aprovação em Assembleia, conforme inciso XI do artigo 29 deste Estatuto.

Art. 27 A Associação é composta pelos seguintes órgãos de caráter deliberativo, administrativo, técnico-profissional e de controle interno, respectivamente:

I - Assembleia Geral

II - Coordenação

III - Equipe Técnica

IV - Conselho Fiscal

Seção II - Da Assembleia Geral

Art. 28 A Assembleia Geral é o órgão supremo da vontade social, constituída por todos os associados em pleno gozo de seus direitos, e suas deliberações vinculam a todos, ainda que ausentes ou discordantes, podendo ser realizadas em caráter ordinário ou extraordinário.

§1º Os associados somente poderão exercer seus direitos se não estiverem suspensos e estiverem quites com suas obrigações sociais.

§2º Os associados poderão ser representados por mandatários, consideradas válidas as procurações outorgadas por instrumento público ou particular, de um associado a outro associado, especificando os atos autorizados, e entregues à Coordenação até o horário de início da Assembleia.

Art. 29 Compete à Assembleia Geral: 

I - deliberar sobre todo e qualquer assunto de interesse da entidade para o qual foi convocada; 

II - discutir e decidir pela reforma do Estatuto Social;

III - deliberar e aprovar eventual Regimento Interno;

IV - aprovar e modificar os termos e condições do Termo de Adesão de Associado;

V - deliberar sobre a requalificação de membros para a classe de associados efetivos;

VI - deliberar sobre reajuste do valor da contribuição anual dos associados;

VII - eleger e destituir membros da Coordenação e Conselho Fiscal;

VIII - autorizar compra, venda, ônus, locação de bens móveis e imóveis, aceitar doações e legados; 

IX - avaliar o Relatório de Prestação de Contas feito pela Coordenação e revisto pelo Conselho Fiscal;

X - deliberar sobre o Programa Anual de Atividades a ser implementado no período seguinte;

XI - decidir sobre a remuneração de dirigentes que efetivamente atuem na gestão executiva;

XII - desinvestir dirigentes averiguado o descumprimento de atribuições;

XIII - deliberar sobre a exclusão de associados, conforme as disposições deste Estatuto;

XIV - deliberar quanto à dissolução da Associação, em assembleia convocada apenas para este fim;

XV - decidir em última instância sobre todo e qualquer assunto, bem como sobre os casos omissos.

Art. 30 A Assembleia Geral ocorrerá ordinariamente, uma vez por ano, nos quatro primeiros meses seguintes ao término de cada exercício social, com os seguintes objetivos:

I - discutir e homologar o Relatório de Prestação de Contas do exercício anterior, elaborado pela Coordenação e revisado pelo Conselho Fiscal;

II - deliberar sobre a eventual necessidade de prorrogação orçamentária para as atividades ainda em desenvolvimento, além da sua respectiva fonte de recursos;

III - discutir e aprovar o Programa Anual de Atividades;

IV - deliberar sobre a necessidade de reajuste do valor da contribuição anual dos associados;

V - eleger membros da Coordenação.

Parágrafo único. A Assembleia Geral será convocada em caráter extraordinário sempre que necessário aos interesses sociais.

Art. 31 A convocação da Assembleia Geral poderá ser feita:

I - pela Coordenação;

II - pelo Conselho Fiscal;

III - por 1/5 (um quinto) dos Associados.

§1º Será dada ampla publicidade, mediante Edital de Convocação, contendo a ordem do dia, data, hora e local, a ser fixado na sede, encaminhado em circulares de e-mails, mídias sociais e demais meios convenientes de comunicação com antecedência mínima de 07 (sete) dias.

§2º A reunião da Assembleia Geral poderá ser realizada na sede da associação ou em outro local a ser definido pelo órgão que a convocar.

Art. 32 A instalação das Assembleias Gerais será em primeira convocação pela maioria absoluta dos associados efetivos e, em segunda, com qualquer número de associados efetivos.

§1º Antes de declarada iniciada a sessão, os Associados deverão assinar o Livro de Presença.

§2º A reunião será presidida e registrada pelos(as) Coordenadores(as) Administrativos(as) ou, na sua ausência, por quaisquer representantes da Coordenação, ou outro associado que se disponibilizar.

§3º Deverá ser lavrada a ata registrando os trabalhos e deliberações, em livro próprio, assinada pelos integrantes da mesa e pelos associados presentes.

Art. 33 A Assembleia Geral poderá ser realizada por conferência telefônica, videoconferência ou qualquer outro meio de comunicação que permita a identificação e comunicação simultânea entre os associados e todas as demais pessoas presentes.

Parágrafo único. O associado que participar remotamente da reunião deverá enviar seu voto relativo às matérias objeto de deliberação por meio de carta registrada, fax, e-mail ou qualquer outro meio que evidencie seu recebimento e que identifique de forma inequívoca o remetente.

Seção III - Da Coordenação

Art. 34 A Coordenação é órgão executor e administrativo, sua gestão buscará cumprir as finalidades da entidade, devendo reunir-se ordinariamente, assim como em caráter extraordinário, sempre que for considerado necessário, por convocação de qualquer membro da gestão executiva.

Art. 35 O mandato da Coordenação é bianual, permitida a reeleição, devendo sua indicação e eleição em decisão por maioria simples, em sede de Assembleia Geral Ordinária.

§1º Os Coordenadores eleitos deverão assumir o cargo 30 dias após a Assembleia Geral de eleição.

§2º O inadimplemento da contribuição anual por Associado que integre um órgão da administração constituirá causa de perda de seu respectivo mandato, mediante deliberação da Assembleia Geral.


§3º No caso de vacância ou renúncia a cargo da Coordenação, deverá ser convocada Assembleia Geral no prazo máximo de 60 (sessenta) dias contados de tal fato para eleger novos Coordenadores para completar o mandato do(s) membro(s) substituído(s).

Art. 36 Compete à Coordenação:

I - cumprir e cuidar do cumprimento do Estatuto por todos os associados; 

II - conduzir o procedimento de admissão, demissão e exclusão de associados;

III - deliberar sobre a aplicação das medidas disciplinares de advertência e suspensão a associados denunciados pelo descumprimento de seus deveres, na forma deste Estatuto;

IV - convocar e mediar as Assembleias Gerais e zelar pelo cumprimento das deliberações tomadas;

V - propor reajuste anual e a forma de pagamento da contribuição dos Associados à apreciação e decisão final da Assembleia Geral;

VI - estudar e propor medidas financeiras e operacionais para a consecução dos fins da Associação;

VII - elaborar planos de captação de recursos, o balanço contábil e a previsão orçamentária anual;

VIII - administrar e alienar bens, bem como conceder garantias, ou praticar outros atos que resultem em assunção de obrigações pela Associação;

IX - autorizar a execução de Planos de Trabalho, tais como convênios, parcerias intercâmbios, bem como promover iniciativas conjuntas com organizações e entidades públicas e/ou privadas, nacionais ou estrangeiras, obedecidos sempre os objetivos e diretrizes da ação da Associação;

X - coordenar a execução de projetos, em articulação com os responsáveis por cada atividade; 

XI - divulgar os trabalhos e realizar a comunicação social dos produtos finais das atividades realizadas pela Associação junto aos órgãos oficiais de imprensa e comunicação;

XII - elaborar e assegurar a execução do Programa Anual de Atividades, bem como dos Planos de Trabalho na constância de parcerias com a Administração Pública;

XIII - apresentar o Relatório de Prestação de Contas para a revisão pelo Conselho Fiscal, e posterior deliberação da Assembleia Geral;

XIV - contratar, gerir e demitir funcionários e os membros da equipe de profissionais da Associação, estabelecendo critérios para a remuneração da Equipe Técnica ou terceiros envolvidos;

XV - conduzir o processo de admissão e dispensa de estagiários e voluntários, assim como realizar a supervisão e avaliação de suas atividades;

XVI - manifestar-se em nome da Associação, estabelecendo contatos, parcerias, e representando de maneira geral os interesses da entidade.

Art. 37 A Coordenação é dividida em duas coordenadorias, cada uma composta por 02 (dois) membros que colaboram no exercício de suas funções, a saber: 

I - Coordenadoria Administrativa

II - Coordenadoria Financeira

§1º Compete à Coordenadoria Administrativa:

I - representar a Associação, ativa e passivamente, judicial e extrajudicialmente, perante terceiros e instituições públicas ou privadas, podendo delegar poderes e constituir procuradores; 

II - tomar, em sede de urgência, decisões em nome da Associação, devendo ser posteriormente referendadas pela Assembleia Geral, conforme a pertinência e importância do caso;

III - assinar, em conjunto com ao menos um dos Coordenadores Financeiros, compromissos financeiros, escrituras públicas ou particulares, contratos, financiamentos, títulos, cheques e demais documentos; 

IV - convocar as Assembleias Gerais, ordinárias e extraordinárias, reuniões da Coordenação e demais sessões que se façam necessárias para o bom andamento dos trabalhos da entidade;

V - conduzir e mediar as reuniões, organizar a pauta, elaborar e assinar a ata e divulgar as decisões;

VI - coordenar a execução das deliberações da Assembleia Geral e atividades em desenvolvimento, bem como auxiliar na elaboração de novas propostas;

VII - prospectar fontes de recursos, iniciar contatos e estabelecer parcerias para angariar e destinar fundos e receitas para a consecução dos objetivos sociais da Associação;

VIII - nomear, demitir, suspender, conceder férias, licenças, aumentos, gratificações e praticar quaisquer atos relativos à administração dos serviços de  empregados da Associação; 

IX - coordenar a Equipe Técnica conforme a demanda das atividades, prestando assistência aos Grupos de Trabalho em desenvolvimento;

X - outorgar, a qualquer associado efetivo, seus poderes através de procuração. 

§2º Compete à Coordenadoria Financeira: 

I - representar a Associação, ativa e passivamente, judicial e extrajudicialmente, perante terceiros e instituições públicas ou privadas, podendo delegar poderes e constituir procuradores; 

II - elaborar o orçamento anual e executar o planejamento financeiro da Associação;

III - realizar o demonstrativo financeiro, controlar o fluxo de caixa, pagamento de contas e impostos, bem como gerenciar contas bancárias;

IV - apresentar, a qualquer tempo, os balanços patrimoniais e financeiros aos demais membros da Coordenação e ao Conselho Fiscal;

V - elaborar e coordenar o plano de captação de recursos, mediante campanhas de desenvolvimento do quadro associativo, campanhas especiais para a realização de projetos, e todas as demais campanhas necessárias à sustentabilidade das atividades-fim da Associação;

VI - apresentar à Assembleia Geral o Relatório de Prestação de Contas do último exercício; 

VII - assinar, junto a ao menos um dos Coordenadores Administrativos, compromissos financeiros, escrituras públicas ou particulares, contratos, financiamentos, títulos, cheques e documentos; 

VIII - estabelecer critérios de remuneração para cada serviço, junto aos sócios e/ou terceiros envolvidos para aprovação, sucessiva, pela Coordenação e Assembleia Geral;

IX - conservar, sob sua guarda e responsabilidade, todos os documentos e dados relativos à sua Coordenadoria e entregá-los, em sua totalidade, aos demais membros da Coordenação ou a quem a Assembleia Geral determinar, em 48 (quarenta e oito) horas da comunicação de sua destituição;

X - outorgar, a qualquer associado efetivo, seus poderes através de procuração. 

Art. 38 As Coordenadorias deverão praticar todos os atos necessários a fim de auxiliar uma à outra na administração dos negócios sociais, dividindo as responsabilidades na realização de suas atribuições, sendo todos considerados Coordenadores para fins internos e externos.

Art. 39 Qualquer Coordenador poderá perder o direito de exercer suas funções, por decisão da Assembleia Geral, caso não venha a cumprir suas atribuições assim previstas neste Estatuto.

Seção IV - Da Equipe Técnica

Art. 40 A Equipe Técnica é órgão facultativo, e poderá ser constituído por Associados Efetivos e Colaboradores, responsáveis pelo desenvolvimento de projetos e outras atividades da Associação que demandem qualificação técnica, obedecidas suas capacitações e habilitações profissionais.

§1º A Equipe Técnica tem duração indeterminada, podendo ter sua composição alterada de acordo com o andamento dos trabalhos da Associação.

§2º A eventual participação de colaboradores técnicos fica a critério da Coordenação, devendo ser dada preferência aos Associados efetivos na coordenação de projetos e demais atividades.

Art. 41 Compete à Equipe Técnica:

I - prestar serviços técnicos, remunerados ou não, para a consecução das finalidades da Associação, obedecidas suas capacitações e habilitações profissionais;

II -  subdividir-se em Grupos de Trabalho de acordo com a necessidade e conveniência;

III - manter a Coordenação informada sobre o andamento dos  trabalhos;

IV - observar porcentagem do orçamento destinado à remuneração dos serviços prestados, quando couber, garantindo a destinação dos recursos captados ao fundo social da Associação.

Parágrafo único. A porcentagem destinada ao fundo social e à remuneração de serviços técnicos será estabelecida pela Coordenação, a partir de cada projeto, e em acordo às suas especificidades.

Seção V - Do Conselho Fiscal

Art. 42 O Conselho Fiscal tem por objetivo indelegável fiscalizar e dar parecer sobre todos os atos da Coordenação e, por esta razão, seus membros não poderão coincidir.

Parágrafo único. Quando instalado, o Conselho Fiscal terá as atribuições previstas na Lei nº 6.404/76.

Art. 43 O Conselho Fiscal será constituído por 03 (três) pessoas de reconhecida idoneidade, eleitos pela Assembleia Geral, de mandato coincidente com a Coordenação, permitida uma recondução.

Parágrafo único. Na vacância de membros do Conselho Fiscal, a Assembleia Geral deverá reunir-se no prazo máximo de 60 (sessenta) dias para eleger o novo integrante.

Art. 44 Compete ao Conselho Fiscal:

I - examinar os documentos, livros de escrituração e organização dos arquivos da Associação;

II - opinar e dar parecer sobre balanços e relatórios financeiros, submetendo-os à Assembleia Geral;

III - requisitar a documentação comprobatória das operações econômico-financeiras;

V - examinar e revisar o Relatório de Prestação de Contas da Coordenação, para posterior análise e deliberação da Assembleia Geral;

VI - conduzir a eleição da Coordenação da Associação, ao fim de cada mandato;

VII - convocar Assembleia Geral, nos termos deste Estatuto.

Parágrafo único. Caso o Conselho Fiscal não esteja habilitado a exercer fiscalização técnica das contas, poderá recorrer à assessoria especializada profissional.

CAPÍTULO VI – DA REPRESENTAÇÃO DA ASSOCIAÇÃO 

Art. 45 A representação ativa e passiva da Associação incumbirá a quaisquer 02 (dois) Coordenadores atuando em conjunto, ou a um Coordenador atuando em conjunto com um procurador, ou, ainda, a 02 (dois) procuradores atuando conjuntamente.

Parágrafo único. As procurações outorgadas pela Associação serão assinadas por quaisquer 02 (dois) Coordenadores atuando em conjunto, com prazo de validade determinado e vedado o substabelecimento sob pena de nulidade, exceto para as procurações “ad judicia”, que poderão ser outorgadas por prazo indeterminado e substabelecidas.

CAPÍTULO VII – DA DISSOLUÇÃO

Art. 46 A decisão de dissolução desta Associação deve ocorrer por meio de Assembleia Geral Extraordinária especialmente convocada para esse fim, com a presença de no mínimo ⅔ (dois terços) dos membros Associados Efetivos, e por deliberação de, no mínimo, ⅔ (dois terços) dos presentes. 

Art. 47 Liquidados os compromissos assumidos, o patrimônio social remanescente será destinado, por decisão da Assembleia Geral, à entidade pública ou à pessoa jurídica de igual natureza, e cujo objeto social seja, preferencialmente, o mesmo da Associação.

§1º A entidade a que se destinar o patrimônio remanescente deverá cumprir os requisitos da Lei nº 13.019/14.

§2º Caso a Associação tenha sido certificada na forma da Lei Complementar nº 187/2021 ou qualificada nos termos da Lei Federal nº 9.790/1999, seu patrimônio deverá ser destinado a outra instituição que preencha os requisitos previstos em tais legislações.

CAPÍTULO VIII - DA DESQUALIFICAÇÃO

Art. 48 Conforme as disposições da Lei nº 9.970/99, na hipótese de a Associação vir a ser qualificada como Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público - OSCIP e perder a referida qualificação por qualquer motivo, o respectivo acervo patrimonial disponível, se adquirido com recursos públicos durante o período em que perdurou esta qualificação, será transferido a outra pessoa jurídica qualificada nos termos da mesma lei, preferencialmente que tenha o mesmo objeto social.

CAPÍTULO IX – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS 

Art. 49 O Estatuto poderá ser alterado parcial ou totalmente em Assembleia Geral Extraordinária, especialmente convocada para esse fim, com a presença da maioria absoluta dos associados efetivos, e por deliberação de, no mínimo, ⅔ (dois terços) dos presentes. 

Art. 50 Para dirimir quaisquer controvérsias advindas do presente Estatuto, fica eleito o Foro da Comarca de São Carlos - SP, independentemente de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.

Art. 51 Casos omissos no Estatuto serão resolvidos em Assembleia. 

Art. 52 O presente Estatuto entrará em vigor após a inscrição no Registro de Títulos e Documentos de Pessoas Jurídicas e publicação deste documento no Diário Oficial do Estado. 


*Estatuto atualizado em 02/02/2024 em Assembléia Geral Ordinária.